Neste trabalho o Autor busca, no Magistério da Igreja e no Ordenamento Canônico vigente, a presença de doutrina e legislação referente aos Direitos Humanos Fundamentais.
No Magistério Eclesiástico, o Autor encontra o fundamento destes direitos segundo a Doutrina Social e humanista da Igreja Católica Apostólica Romana.
No Ordenamento Canônico, o Autor pretende ver até que ponto os Direitos Humanos Fundamentas foram positivados na Legislação Canônica vigente, precisamente, nos Codex Juris Canonici, 1983, e no Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, para a universalidade dos fiéis. Segundo Jean-Marie Aubert, dado importante a ser recordado para explicar-se o comportamento da Igreja de um tempo, tão oposta à ideia dos Direitos Humanos, é o contexto da civilização tradicional que desapareceu com a Revolução Industrial, a urbanização e a formação do Mundo cultural atual.